Grupo Mercado Común
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE COMÉRCIO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE COMÉRCIO
TENDO EM VISTA
O Tratado de Assunção, a Decisão 9/94 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 1/94 da Comissão de Comércio, e
CONSIDERANDO
Que a Comissão de Comércio do MERCOSUL realizou sua primeira reunião, nos dias 6 e 7 outubro de 1994, e preparou projeto de Regimento Interno, e
Que o Regimento Interno é necessário para o funcionamento imediato da Comissão de Comércio, até que se aprove a estrutura institucional definitiva do MERCOSUL,
O GRUPO
MERCADO COMUM
RESOLVE :
Artigo 1º - Homologar o Regimento Interno da Comissão de Comércio do MERCOSUL, que figura como Anexo à presente Resolução, adotado em conformidade com o item D do Artigo 4 do Anexo da Decisão Nº 9/94 do Conselho do Mercado Comum.
VER DIR. 1/94
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE COMÉRCIO
TENDO EM VISTA
O Tratado de Assunção, a Decisão 9/94 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 1/94 da Comissão de Comércio, e
CONSIDERANDO
Que a Comissão de Comércio do MERCOSUL realizou sua primeira reunião, nos dias 6 e 7 outubro de 1994, e preparou projeto de Regimento Interno, e
Que o Regimento Interno é necessário para o funcionamento imediato da Comissão de Comércio, até que se aprove a estrutura institucional definitiva do MERCOSUL,
O GRUPO
MERCADO COMUM
RESOLVE :
Artigo 1º - Homologar o Regimento Interno da Comissão de Comércio do MERCOSUL, que figura como Anexo à presente Resolução, adotado em conformidade com o item D do Artigo 4 do Anexo da Decisão Nº 9/94 do Conselho do Mercado Comum.
VER DIR. 1/94