Grupo Mercado Común
Incorporación de nuevos aditivos alimentarios en la lista general de aditivos alimentarios
INCORPORAÇÃO DE NOVOS ADITIVOS ALIMENTÁRIOS NA LISTA GERAL DE ADITIVOS ALIMENTÁRIOS
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 104/94
TENDO EM VISTA: O Art. 13 do Tratado de Assunção, o Art. 10 da Decisão Nº 4/91, do Conselho do mercado Comum, as Resoluções Nº 17/93, 19/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação 100/94 do SGT-3 "Normas Técnicas"
CONSIDERANDO:
Que faz-se necessário incorporar novos aditivos à Lista Geral de Aditivos Mercosul (Resolução GMC Nº 19/93).
Que para estas incorporações foram observadas as regras estabelecidas nos Critérios de Inclusão de Aditivos Alimentários (Resolução GMC Nº 17/93).
O
GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 Aprovar a incorporação dos seguintes aditivos alimentários à Lista Geral de Aditivos Alimentários do Mercosul:
INS Aditivo
920 Clohidrato de L - cisteína
953 Isomalta ou Isomaltitol
1200 Polidextrosa
- Borracha Konjac de las especificaciones de las que todos los demás
- Gelatina
- Sódio, caseinato
Art. 2 Aprovar as seguintes mudanças de numeração (INS) na Lista Geral de Aditivos Mercosul:
Anterior Atual Nome do Aditivo
348i 384i Isopropil (mono) Citrato
451i 451ii Potássio (penta) Trifosfato
481 481i Sódio Estearoil Lactato
Art. 3 Os Estados Parte colocarão em vigência as diposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:
Argentina:
Ministerio de la Salud y Acción Social
Ministerio de Economia y Obras y Servicios Públicos
Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca
Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV)
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Secretaria de Industria
Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
Brasil:
Ministério da Saúde
Ministérioda Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária
Paraguai:
Ministeio de la Salud Publica y Bienestar Social
Ministerio de Agricultura y Ganadería
Uruguai:
Ministerio de Salud Publica
Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca
Ministerio de Industria, Energia y Mineria
Laboratorio Tecnologico del Uruguay (LATU)
Art. 4 A presente Resolução entrará em vigor em 1 de janeiro de 1995.
INCORPORAÇÃO DE NOVOS ADITIVOS ALIMENTÁRIOS NA LISTA GERAL DE ADITIVOS ALIMENTÁRIOS
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 104/94
TENDO EM VISTA: O Art. 13 do Tratado de Assunção, o Art. 10 da Decisão Nº 4/91, do Conselho do mercado Comum, as Resoluções Nº 17/93, 19/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação 100/94 do SGT-3 "Normas Técnicas"
CONSIDERANDO:
Que faz-se necessário incorporar novos aditivos à Lista Geral de Aditivos Mercosul (Resolução GMC Nº 19/93).
Que para estas incorporações foram observadas as regras estabelecidas nos Critérios de Inclusão de Aditivos Alimentários (Resolução GMC Nº 17/93).
O
GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 Aprovar a incorporação dos seguintes aditivos alimentários à Lista Geral de Aditivos Alimentários do Mercosul:
INS Aditivo
920 Clohidrato de L - cisteína
953 Isomalta ou Isomaltitol
1200 Polidextrosa
- Borracha Konjac de las especificaciones de las que todos los demás
- Gelatina
- Sódio, caseinato
Art. 2 Aprovar as seguintes mudanças de numeração (INS) na Lista Geral de Aditivos Mercosul:
Anterior Atual Nome do Aditivo
348i 384i Isopropil (mono) Citrato
451i 451ii Potássio (penta) Trifosfato
481 481i Sódio Estearoil Lactato
Art. 3 Os Estados Parte colocarão em vigência as diposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:
Argentina:
Ministerio de la Salud y Acción Social
Ministerio de Economia y Obras y Servicios Públicos
Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca
Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV)
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Secretaria de Industria
Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
Brasil:
Ministério da Saúde
Ministérioda Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária
Paraguai:
Ministeio de la Salud Publica y Bienestar Social
Ministerio de Agricultura y Ganadería
Uruguai:
Ministerio de Salud Publica
Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca
Ministerio de Industria, Energia y Mineria
Laboratorio Tecnologico del Uruguay (LATU)
Art. 4 A presente Resolução entrará em vigor em 1 de janeiro de 1995.