Utilizar como material de consulta. El Boletín Oficial es la única fuente normativa válida jurídicamente. Consulte con nosotros.

Norma del MERCOSUR

Consejo del Mercado Común

Decisión No. 00037/2007
(Fecha: 27-9-2007)

MODIFICACIÓN DEL ARANCEL EXTERNO COMÚN

MERCOSUR/CMC/DEC. Nº 37/07 

MODIFICACIÓN DEL ARANCEL EXTERNO COMÚN

VISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones Nº 07/94, 22/94 y 31/04 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 70/06 del Grupo Mercado Común. 

CONSIDERANDO: 

Que es necesario ajustar el Arancel Externo Común.

EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE: 

Art. 1 – Fíjanse los niveles del AEC establecidos en los Anexos que forman parte de la presente Decisión para los productos de los sectores de tejidos (Anexo I), confecciones (Anexo II) y calzados (Anexo III) identificados en los mismos.

Art. 2 – Encomiéndase a la CCM el análisis de la evolución de los flujos comerciales y la evaluación del impacto de las medidas adoptadas según el artículo anterior, a efectos de que el Consejo del Mercado Común pueda decidir el tratamiento para estos productos, en su última Reunión Ordinaria de 2010.

Art. 3 – Paraguay y Uruguay podrán mantener los niveles vigentes de sus aranceles nacionales para los productos de los sectores de tejidos (Anexo I) y confecciones (Anexo II), hasta tanto se decida el tratamiento referido en el artículo anterior. 

Art. 4 – Para facilitar la aplicación de los nuevos niveles del AEC para confecciones (Anexo II), establecidos de acuerdo con el artículo 1 de la presente Decisión, por parte de Paraguay y Uruguay, se encomienda a la CCM a presentar, para la última Reunión Ordinaria del GMC del segundo semestre de 2007, propuestas orientadas a facilitar la circulación de productos del sector de confecciones en el MERCOSUR, en particular, las exportaciones de Paraguay y Uruguay.

Art. 5 – Las modificaciones al Arancel Externo Común aprobadas por la presente Decisión tendrán vigencia a más tardar a partir del 30 de noviembre de 2007 y los Estados Partes deberán asegurar su incorporación a sus respectivos ordenamientos jurídicos internos antes de esa fecha.  

 

CMC (Dec. CMC Nº 20/02, Art. 6 – Montevideo, 27/IX/07)

 

Anexo I -Tecidos

NCM Descrição TEC
50071010 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 26
50071090 Outros 26
50072010 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 26
50072090 Outros 26
50079000 -Outros tecidos 26
51111110 De lã 26
51111120 De pêlos finos 26
51111900 --Outros 26
51112000 -Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 26
51113090 Outros 26
51119000 -Outros 26
51121100  --De peso não superior a 200g/m² 26
51121910 De lã 26
51121920 De pêlos finos 26
51122010 De lã 26
51122020 De pêlos finos 26
51123010 De lã 26
51123020 De pêlos finos 26
51129000 -Outros 26
51130011 Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso 26
51130012 Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão 26
51130013 Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão 26
51130020 De crina 26
52081100 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 26
52081200 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 26
52081300 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52081900 --Outros tecidos 26
52082100 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 26
52082200 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 26
52082300 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52082900 --Outros tecidos 26
52083100 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 26
52083200 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 26
52083300 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52083900 --Outros tecidos 26
52084100 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 26
52084200 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 26
52084300 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52084900 --Outros tecidos 26
52085100 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 26
52085200 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 26
52085910 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52085990 Outros 26
52091100 --Em ponto de tafetá 26
52091200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52091900 --Outros tecidos 26
52092100 --Em ponto de tafetá 26
52092200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52092900 --Outros tecidos 26
52093100 --Em ponto de tafetá 26
52093200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52093900 --Outros tecidos 26
52094100 --Em ponto de tafetá 26
52094210 Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000 26
52094290 Outros 26
52094300 --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52094900 --Outros tecidos 26
52095100 --Em ponto de tafetá 26
52095200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52095900 --Outros tecidos 26
52101100 --Em ponto de tafetá 26
52101910 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52101990 Outros 26
52102100 --Em ponto de tafetá 26
52102910 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52102990 Outros 26
52103100 --Em ponto de tafetá 26
52103200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52103900 --Outros tecidos 26
52104100 --Em ponto de tafetá 26
52104910 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52104990 Outros 26
52105100 --Em ponto de tafetá 26
52105910 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52105990 Outros 26
52111100 --Em ponto de tafetá 26
52111200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52111900 --Outros tecidos 26
52112010 Em ponto de tafetá 26
52112020 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52112090 Outros 26
52113100 --Em ponto de tafetá 26
52113200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52113900 --Outros tecidos 26
52114100 --Em ponto de tafetá 26
52114210 Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000 26
52114290 Outros 26
52114300 --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52114900 --Outros tecidos 26
52115100 --Em ponto de tafetá 26
52115200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52115900 --Outros tecidos 26
52121100 --Crus 26
52121200 --Branqueados 26
52121300 --Tintos 26
52121400 --De fios de diversas cores 26
52121500 --Estampados 26
52122100 --Crus 26
52122200 --Branqueados 26
52122300 --Tintos 26
52122400 --De fios de diversas cores 26
52122500 --Estampados 26
53091100 --Crus ou branqueados 26
53091900 --Outros 26
53092100 --Crus ou branqueados 26
53092900 --Outros 26
53101010 Aniagem de juta 26
53101090 Outros 26
53109000 -Outros 26
53110000 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. 26
54071019 Outros 26
54071029 Outros 26
54072000 -Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes 26
54073000 -“Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI 26
54074100 --Crus ou branqueados 26
54074200 --Tintos 26
54074300 --De fios de diversas cores 26
54074400 --Estampados 26
54075100 --Crus ou branqueados 26
54075210 Sem fios de borracha 26
54075220 Com fios de borracha 26
54075300 --De fios de diversas cores 26
54075400 --Estampados 26
54076100 --Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados 26
54076900 --Outros 26
54077100 --Crus ou branqueados 26
54077200 --Tintos 26
54077300 --De fios de diversas cores 26
54077400 --Estampados 26
54078100 --Crus ou branqueados 26
54078200 --Tintos 26
54078300 --De fios de diversas cores 26
54078400 --Estampados 26
54079100 --Crus ou branqueados 26
54079200 --Tintos 26
54079300 --De fios de diversas cores 26
54079400 --Estampados 26
54081000 -Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose 26
54082100 --Crus ou branqueados 26
54082200 --Tintos 26
54082300 --De fios de diversas cores 26
54082400 --Estampados 26
54083100 --Crus ou branqueados 26
54083200 --Tintos 26
54083300 --De fios de diversas cores 26
54083400 --Estampados 26
55121100 --Crus ou branqueados 26
55121900 --Outros 26
55122100 --Crus ou branqueados 26
55122900 --Outros 26
55129190 Outros 26
55129990 Outros 26
55131100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55131200 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55131300 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 26
55131900 --Outros tecidos 26
55132100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55132310 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55132390 Outros 26
55132900 --Outros tecidos 26
55133100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55133911 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55133919 Outros 26
55133990 Outros 26
55134100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55134911 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55134919 Outros 26
55134990 Outros 26
55141100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55141200 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55141910 De fibras descontínuas de poliéster 26
55141990 Outros 26
55142100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55142200 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55142300 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 26
55142900 --Outros tecidos 26
55143011 Em ponto de tafetá 26
55143012 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55143019 Outros 26
55143090 Outros 26
55144100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55144200 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55144300 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 26
55144900 --Outros tecidos 26
55151100 --Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose 26
55151200 --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 26
55151300 --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 26
55151900 --Outros 26
55152100 --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 26
55152200 --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 26
55152900 --Outros 26
55159100 --Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 26
55159910 Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 26
55159990 Outros 26
55161100 --Crus ou branqueados 26
55161200 --Tintos 26
55161300 --De fios de diversas cores 26
55161400 --Estampados 26
55162100 --Crus ou branqueados 26
55162200 --Tintos 26
55162300 --De fios de diversas cores 26
55162400 --Estampados 26
55163100 --Crus ou branqueados 26
55163200 --Tintos 26
55163300 --De fios de diversas cores 26
55163400 --Estampados 26
55164100 --Crus ou branqueados 26
55164200 --Tintos 26
55164300 --De fios de diversas cores 26
55164400 --Estampados 26
55169100 --Crus ou branqueados 26
55169200 --Tintos 26
55169300 --De fios de diversas cores 26
55169400 --Estampados 26
56021000 -Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (“cousus-tricotés”) 26
56022100 --De lã ou de pêlos finos 26
56022900 --De outras matérias têxteis 26
56029000 -Outros 26
56031190 Outros 26
56031210 De polietileno de alta densidade 26
56031290 Outros 26
56031310 De polietileno de alta densidade 26
56031390 Outros 26
56031490 Outros 26
56039100 --De peso não superior a 25g/m2 26
56039210 De polietileno de alta densidade 26
56039290 Outros 26
56039310 De polietileno de alta densidade 26
56039390 Outros 26
56039400 --De peso superior a 150g/m2 26
58011000 -De lã ou de pêlos finos 26
58012100 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 26
58012200 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”) 26
58012300 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 26
58012400 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”) 26
58012500 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados 26
58012600 --Tecidos de froco (“chenille”) 26
58013100 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 26
58013200 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”) 26
58013300 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 26
58013400 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”) 26
58013500 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados 26
58013600 --Tecidos de froco (“chenille”) 26
58019000 -De outras matérias têxteis 26
58021100 --Crus 26
58021900 --Outros 26
58022000 -Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis 26
58023000 -Tecidos tufados 26
58030010 De algodão 26
58030090 Outros 26
58041010 De algodão 26
58041090 Outros 26
58042100 --De fibras sintéticas ou artificiais 26
58042910 De algodão 26
58042990 Outras 26
58043010 De algodão 26
58043090 Outras 26
58050010 De algodão 26
58050020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
58050090 De outras matérias têxteis 26
58061000 -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (“chenille”) ou de tecidos atoalhados 26
58062000 -Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha 26
58063100 --De algodão 26
58063200 --De fibras sintéticas ou artificiais 26
58063900 --De outras matérias têxteis 26
58064000 -Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”) 26
58071000 -Tecidos 26
58079000 -Outros 26
58081000 -Entrançados em peça 26
58089000 -Outros 26
58090000 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. 26
58101000 -Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado 26
58109100 --De algodão 26
58109200 --De fibras sintéticas ou artificiais 26
58109900 --De outras matérias têxteis 26
58110000  Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. 26
59031000 -Com poli(cloreto de vinila) 26
59032000 -Com poliuretano 26
59039000 -Outros 26
60011010 De algodão 26
60011020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
60011090 De outras matérias têxteis 26
60012100 --De algodão 26
60012200 --De fibras sintéticas ou artificiais 26
60012900 --De outras matérias têxteis 26
60019100 --De algodão 26
60019200 --De fibras sintéticas ou artificiais 26
60019900 --De outras matérias têxteis 26
60024010 De algodão 26
60024020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
60024090 De outras matérias têxteis 26
60029010 De algodão 26
60029020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
60029090 De outras matérias têxteis 26
60031000 -De lã ou de pêlos finos 26
60032000 -De algodão 26
60033000 -De fibras sintéticas 26
60034000 -De fibras artificiais 26
60039000 -Outros 26
60041010 De algodão 26
60041020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
60041090 De outras matérias têxteis 26
60049010 De algodão 26
60049020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
60049090 De outras matérias têxteis 26
60052100 --Crus ou branqueados 26
60052200 --Tintos 26
60052300 --De fios de diversas cores 26
60052400 --Estampados 26
60053100 --Crus ou branqueados 26
60053200 --Tintos 26
60053300 --De fios de diversas cores 26
60053400 --Estampados 26
60054100 --Crus ou branqueados 26
60054200 --Tintos 26
60054300 --De fios de diversas cores 26
60054400 --Estampados 26
60059010 De lã ou de pêlos finos 26
60059090 Outros 26
60061000 -De lã ou de pêlos finos 26
60062100 --Crus ou branqueados 26
60062200 --Tintos 26
60062300 --De fios de diversas cores 26
60062400 --Estampados 26
60063100 --Crus ou branqueados 26
60063200 --Tintos 26
60063300 --De fios de diversas cores 26
60063400 --Estampados 26
60064100 --Crus ou branqueados 26
60064200 --Tintos 26
60064300 --De fios de diversas cores 26
60064400 --Estampados 26
60069000 -Outros 26


 

Anexo II - Confecciones

NCM DESCRIPCIÓN AEC
57011011 Hechas a mano 35
57011012 Hechas a máquina 35
57011020 De pelo fino 35
57019000 - De las demás materias textiles 35
57021000 - Alfombras llamadas «Kelim» o«Kilim», «Schumacks» o «Soumak», «Karamanie» y alfombras similares tejidas a mano 35
57022000 - Revestimientos para el suelode fibras de coco 35
57023100 - - De lana o pelo fino 35
57023200 - - De materia textil sintética o artificial 35
57023900 - - De las demás materias textiles 35
57024100 - - De lana o pelo fino 35
57024200 - - De materia textil sintética o artificial 35
57024900 - - De las demás materias textiles 35
57025010 De lana o pelo fino 35
57025020 De materia textil sintética o artificial 35
57025090 De las demás materias textiles 35
57029100 - - De lana o pelo fino 35
57029200 - - De materia textil sintética o artificial 35
57029900 - - De las demás materias textiles 35
57031000 - De lana o pelo fino 35
57032000 - De nailon o demás poliamidas 35
57033000 - De las demás materias textiles sintéticas o de materia textil artificial 35
57039000 - De las demás materias textiles 35
57041000 - De superficie inferior o igual a 0,3 m2 35
57049000 - Los demás 35
57050000 LAS DEMÁS ALFOMBRAS Y REVESTIMIENTOS PARA EL SUELO, DE MATERIATEXTIL, INCLUSO CONFECCIONADOS. 35
61012000 - De algodón 35
61013000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61019010      De lana o pelo fino 35
61019090      Los demás 35
61021000 - De lana o pelo fino 35
61022000 - De algodón 35
61023000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61029000 - De las demás materias textiles 35
61031010     De lana o pelo fino 35
61031020     De fibras sintéticas 35
61031090     De las demás materias textiles 35
61032200 - - De algodón 35
61032300 - - De fibras sintéticas 35
61032910      De lana o pelo fino 35
61032990      Los demás 35
61033100 - - De lana o pelo fino 35
61033200 - - De algodón 35
61033300 - - De fibras sintéticas 35
61033900 - - De las demás materias textiles 35
61034100 - - De lana o pelo fino 35
61034200 - - De algodón 35
61034300 - - De fibras sintéticas 35
61034900 - - De las demás materias textiles 35
61041300 - - De fibras sintéticas 35
61041910      De lana o pelo fino 35
61041920      De algodón 35
61041990      Los demás 35
61042200 - - De algodón 35
61042300 - - De fibras sintéticas 35
61042910      De lana o pelo fino 35
61042990      Los demás 35
61043100 - - De lana o pelo fino 35
61043200 - - De algodón 35
61043300 - - De fibras sintéticas 35
61043900 - - De las demás materias textiles 35
61044100 - - De lana o pelo fino 35
61044200 - - De algodón 35
61044300 - - De fibras sintéticas 35
61044400 - - De fibras artificiales 35
61044900 - - De las demás materias textiles 35
61045100 - - De lana o pelo fino 35
61045200 - - De algodón 35
61045300 - - De fibras sintéticas 35
61045900 - - De las demás materias textiles 35
61046100 - - De lana o pelo fino 35
61046200 - - De algodón 35
61046300 - - De fibras sintéticas 35
61046900 - - De las demás materias textiles 35
61051000 - De algodón 35
61052000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61059000 - De las demás materias textiles 35
61061000 - De algodón 35
61062000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61069000 - De las demás materias textiles 35
61071100 - - De algodón 35
61071200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61071900 - - De las demás materias textiles 35
61072100 - - De algodón 35
61072200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61072900 - - De las demás materias textiles 35
61079100 - - De algodón 35
61079910       De fibras sintéticas o artificiales 35
61079990       Los demás 35
61081100 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61081900 - - De las demás materias textiles 35
61082100 - - De algodón 35
61082200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61082900 - - De las demás materias textiles 35
61083100 - - De algodón 35
61083200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61083900 - - De las demás materias textiles 35
61089100 - - De algodón 35
61089200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61089900 - - De las demás materias textiles 35
61091000 - De algodón 35
61099000 - De las demás materias textiles 35
61101100 - - De lana 35
61101200 - - De cabra de Cachemira 35
61101900 - - Los demás 35
61102000 - De algodón 35
61103000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61109000 - De las demás materias textiles 35
61112000 - De algodón 35
61113000 - De fibras sintéticas 35
61119010      De lana o pelo fino 35
61119090      Los demás 35
61121100 - - De algodón 35
61121200 - - De fibras sintéticas 35
61121900 - - De las demás materias textiles 35
61122000 - Monos (overoles) y conjuntos de esquí 35
61123100 - - De fibras sintéticas 35
61123900 - - De las demás materias textiles 35
61124100 - - De fibras sintéticas 35
61124900 - - De las demás materias textiles 35
61130000 PRENDAS DE VESTIR CONFECCIONADAS CON TEJIDOS DE PUNTO DE LAS PARTIDAS 59.3, 59.06 o 59.07 35
61142000 - De algodón 35
61143000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61149010      De lana o pelo fino 35
61149090      Los demás 35
61151011        De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por hilo sencillo 35
61151012        De fibras sintéticas, de título superior o igual a 67 decitex por hilo sencillo 35
61151013        De lana o pelo fino 35
61151014        De algodón 35
61151019        De las demás materias textiles 35
61151021        De fibras sintéticas o artificiales 35
61151022        De algodón 35
61151029        De las demás materias textiles 35
61151091        De lana o pelo fino 35
61151092        De algodón 35
61151093        De fibras sintéticas 35
61151099        De las demás materias textiles 35
61152100 - - De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por hilo sencillo 35
61152200 - - De fibras sintéticas, de título superior o igual a 67 decitex por hilo sencillo 35
61152910        De lana o pelo fino 35
61152920        De algodón 35
61152990        Los demás 35
61153010        De fibras sintéticas o artificiales 35
61153020        De algodón 35
61153090        De las demás materias textiles 35
61159400 - - De lana o pelo fino 35
61159500 - - De algodón 35
61159600 - - De fibras sintéticas 35
61159900 - - De las demás materias textiles 35
61161000 - Impregnados, recubiertos o revestidos con plástico o caucho 35
61169100 - - De lana o pelo fino 35
61169200 - - De algodón 35
61169300 - - De fibras sintéticas 35
61169900 - - De las demás materias textiles 35
61171000 - Chales, pañuelos de cuello, bufandas, mantillas, velos y artículos similares 35
61178010       Corbatas o lazos similares 35
61178090       Los demás 35
61179000 - Partes 35
62011100 - - De lana o pelo fino 35
62011200 - - De algodón 35
62011300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62011900 - - De las demás materias textiles 35
62019100 - - De lana o pelo fino 35
62019200 - - De algodón 35
62019300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62019900 - - De las demás materias textiles 35
62021100 - - De lana o pelo fino 35
62021200 - - De algodón 35
62021300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62021900 - - De las demás materias textiles 35
62029100 - - De lana o pelo fino 35
62029200 - - De algodón 35
62029300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62029900 - - De las demás materias textiles 35
62031100 - - De lana o pelo fino 35
62031200 - - De fibras sintéticas 35
62031900 - - De las demás materias textiles 35
62032200 - - De algodón 35
62032300 - - De fibras sintéticas 35
62032910       De lana o pelo fino 35
62032990       Los demás 35
62033100 - - De lana o pelo fino 35
62033200 - - De algodón 35
62033300 - - De fibras sintéticas 35
62033900 - - De las demás materias textiles 35
62034100 - - De lana o pelo fino 35
62034200 - - De algodón 35
62034300 - - De fibras sintéticas 35
62034900 - - De las demás materias textiles 35
62041100 - - De lana o pelo fino 35
62041200 - - De algodón 35
62041300 - - De fibras sintéticas 35
62041900 - - De las demás materias textiles 35
62042100 - - De lana o pelo fino 35
62042200 - - De algodón 35
62042300 - - De fibras sintéticas 35
62042900 - - De las demás materias textiles 35
62043100 - - De lana o pelo fino 35
62043200 - - De algodón 35
62043300 - - De fibras sintéticas 35
62043900 - - De las demás materias textiles 35
62044100 - - De lana o pelo fino 35
62044200 - - De algodón 35
62044300 - - De fibras sintéticas 35
62044400 - - De fibras artificiales 35
62044900 - - De las demás materias textiles 35
62045100 - - De lana o pelo fino 35
62045200 - - De algodón 35
62045300 - - De fibras sintéticas 35
62045900 - - De las demás materias textiles 35
62046100 - - De lana o pelo fino 35
62046200 - - De algodón 35
62046300 - - De fibras sintéticas 35
62046900 - - De las demás materias textiles 35
62052000 - De algodón 35
62053000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
62059010       De lana o pelo fino 35
62059090       Las demás 35
62061000 - De seda o desperdicios de seda 35
62062000 - De lana o pelo fino 35
62063000 - De algodón 35
62064000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
62069000 - De las demás materias textiles 35
62071100 - - De algodón 35
62071900 - - De las demás materias textiles 35
62072100 - - De algodón 35
62072200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62072900 - - De las demás materias textiles 35
62079100 - - De algodón 35
62079910       De fibras sintéticas o artificiales 35
62079990       Los demás 35
62081100 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62081900 - - De las demás materias textiles 35
62082100 - - De algodón 35
62082200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62082900 - - De las demás materias textiles 35
62089100 - - De algodón 35
62089200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62089900 - - De las demás materias textiles 35
62092000 - De algodón 35
62093000 - De fibras sintéticas 35
62099010       De lana o pelo fino 35
62099090       Los demás 35
62101000 - Con productos de las partidas 56.02 ó 56.03 35
62102000 - Las demás prendas de vestir del tipo de las citadas en las subpartidas 6201.11 a 6201.19 35
62103000 - Las demás prendas de vestir del tipo de las citadas en las subpartidas 6202.11 a 6202.19 35
62104000 - Las demás prendas de vestir para hombres o niños 35
62105000 - Las demás prendas de vestir para mujeres o niñas 35
62111100 - - Para hombres o niños 35
62111200 - - Para mujeres o niñas 35
62112000 - Monos (overoles) y conjuntos de esquí 35
62113200 - - De algodón 35
62113300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62113910       De lana o pelo fino 35
62113990       Las demás 35
62114100 - - De lana o pelo fino 35
62114200 - - De algodón 35
62114300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62114900 - - De las demás materias textiles 35
62121000 - Sostenes (corpiños) 35
62122000 - Fajas y fajas braga (fajas bombacha) 35
62123000 - Fajas sostén (fajas corpiño) 35
62129000 - Los demás 35
62132000 - De algodón 35
62139010       De seda o desperdicios de seda 35
62139090       Los demás 35
62141000 - De seda o desperdicios de seda 35
62142000 - De lana o pelo fino 35
62143000 - De fibras sintéticas 35
62144000 - De fibras artificiales 35
62149010       De algodón 35
62149090       Los demás 35
62151000 - De seda o desperdicios de seda 35
62152000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
62159000 - De las demás materias textiles 35
62160000 GUANTES, MITONES Y MANOPLAS. 35
62171000 - Complementos (accesorios) de vestir 35
62179000 - Partes 35
63011000 - Mantas eléctricas 35
63012000 - Mantas de lana o pelo fino (excepto las eléctricas) 35
63013000 - Mantas de algodón (excepto las eléctricas) 35
63014000 - Mantas de fibras sintéticas (excepto las eléctricas) 35
63019000 - Las demás mantas 35
63021000 - Ropa de cama, de punto 35
63022100 - - De algodón 35
63022200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
63022900 - - De las demás materias textiles 35
63023100 - - De algodón 35
63023200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
63023900 - - De las demás materias textiles 35
63024000 - Ropa de mesa, de punto 35
63025100 - - De algodón 35
63025300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
63025910       De lino 35
63025990       Las demás 35
63026000 - Ropa de tocador o cocina, de tejido con bucles del tipo toalla, de algodón 35
63029100 - - De algodón 35
63029300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
63029910        De lino 35
63029990        Las demás 35
63031200 - - De fibras sintéticas 35
63031910       De algodón 35
63031990       Los demás 35
63039100 - - De algodón 35
63039200 - - De fibras sintéticas 35
63039900 - - De las demás materias textiles 35
63041100 - - De punto 35
63041910       De algodón 35
63041990       De las demás materias textiles 35
63049100 - - De punto 35
63049200 - - De algodón, excepto de punto 35
63049300 - - De fibras sintéticas, excepto de punto 35
63049900 - - De las demás materias textiles, excepto de punto 35
63051000 - De yute o demás fibras textiles del líber de la partida 53.03 35
63052000 - De algodón 35
63053200 - - Continentes intermedios flexibles para productos a granel 35
63053310       De punto 35
63053390       Los demás 35
63053900 - - Los demás 35
63059000 - De las demás materias textiles 35
63061200 - - De fibras sintéticas 35
63061910       De algodón 35
63061990       Los demás 35
63062200 - - De fibras sintéticas 35
63062910       De algodón 35
63062990       Los demás 35
63063010       De fibras sintéticas 35
63063090       De las demás materias textiles 35
63064010       De algodón 35
63064090       De las demás materias textiles 35
63069100 - - De algodón 35
63069900 - - De las demás materias textiles 35
63071000 - Paños para fregar o lavar (bayetas, paños rejilla), franelas y artículos  35
63072000 - Cinturones y chalecos salvavidas 35
63079010       De telas sin tejer 35
63079090       Los demás 35
63080000 JUEGOS CONSTITUIDOS POR PIEZAS DE TEJIDO E HILADOS, INCLUSO CON ACCESORIOS, PARA LA CONFECCIÓN DE ALFOMBRAS, TAPICERIA, MANTELES O SERVILLETAS BORDDOS O DE ARTÍCULOS SIMILARES, EN ENVASES PARA LA VENTA AL POR MENOR. 35
63090010       Prendas y complementos (accesorios) de vestir, y sus partes 35
63090090       Los demás 35
63101000 - Clasificados 35
63109000 - Los demás 35


 

Anexo III - Calzados

NCM DESCRIPCIÓN AEC
64011000 - Calzado con puntera metálicade protección 35
64019200 - - Que cubran el tobillo sin cubrir la rodilla 35
64019910 Que cubran la rodilla 35
64019990 Los demás 35
64021900 - - Los demás 35
64022000 - Calzado con la parte superior de tiras o bridas fijas a la suela por tetones (espigas) 35
64029110 Con puntera metálica para protección 35
64029190 Los demás 35
64029910 Con puntera metálica para protección 35
64029990 Los demás 35
64031900 - - Los demás 35
64032000 - Calzado con suela de cuero natural y parte superior de tiras de cuero natural que pasan por el empeine y rodean el dedo gordo 35
64034000 - Los demás calzados, con puntera metálica de protección 35
64035110 Calzado con palmilla o plataforma de madera, sin plantillas ni puntera metálica de protección 35
64035190 Los demás 35
64035910 Calzado con palmilla o plataforma de madera, sin plantillas ni puntera metálica de protección 35
64035990 Los demás 35
64039110 Calzado con palmilla o plataforma de madera, sin plantillas ni puntera metálica de protección 35
64039190 Los demás 35
64039910 Calzado con palmilla o plataforma de madera, sin plantillas ni puntera metálica de protección 35
64039990 Los demás 35
64041100 - - Calzado de deporte; calzado de tenis, baloncesto, gimnasia, entrenamiento y calzados similares 35
64041900 - - Los demás 35
64042000 - Calzado con suela de cuero natural o regenerado 35
64051010 Con suela de caucho o plástico y parte superior de cuero regenerado 35
64051020 Con suela de cuero natural o regenerado y parte superior de cuero regenerado 35
64051090 Los demás 35
64052000 - Con la parte superior de materia textil 35
64059000 - Los demás 35

MERCOSUR/CMC/DEC. Nº 37/07 

MODIFICACIÓN DEL ARANCEL EXTERNO COMÚN

VISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones Nº 07/94, 22/94 y 31/04 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 70/06 del Grupo Mercado Común. 

CONSIDERANDO: 

Que es necesario ajustar el Arancel Externo Común.

EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE: 

Art. 1 – Fíjanse los niveles del AEC establecidos en los Anexos que forman parte de la presente Decisión para los productos de los sectores de tejidos (Anexo I), confecciones (Anexo II) y calzados (Anexo III) identificados en los mismos.

Art. 2 – Encomiéndase a la CCM el análisis de la evolución de los flujos comerciales y la evaluación del impacto de las medidas adoptadas según el artículo anterior, a efectos de que el Consejo del Mercado Común pueda decidir el tratamiento para estos productos, en su última Reunión Ordinaria de 2010.

Art. 3 – Paraguay y Uruguay podrán mantener los niveles vigentes de sus aranceles nacionales para los productos de los sectores de tejidos (Anexo I) y confecciones (Anexo II), hasta tanto se decida el tratamiento referido en el artículo anterior. 

Art. 4 – Para facilitar la aplicación de los nuevos niveles del AEC para confecciones (Anexo II), establecidos de acuerdo con el artículo 1 de la presente Decisión, por parte de Paraguay y Uruguay, se encomienda a la CCM a presentar, para la última Reunión Ordinaria del GMC del segundo semestre de 2007, propuestas orientadas a facilitar la circulación de productos del sector de confecciones en el MERCOSUR, en particular, las exportaciones de Paraguay y Uruguay.

Art. 5 – Las modificaciones al Arancel Externo Común aprobadas por la presente Decisión tendrán vigencia a más tardar a partir del 30 de noviembre de 2007 y los Estados Partes deberán asegurar su incorporación a sus respectivos ordenamientos jurídicos internos antes de esa fecha.  

 

CMC (Dec. CMC Nº 20/02, Art. 6 – Montevideo, 27/IX/07)

 

Anexo I -Tecidos

NCM Descrição TEC
50071010 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 26
50071090 Outros 26
50072010 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 26
50072090 Outros 26
50079000 -Outros tecidos 26
51111110 De lã 26
51111120 De pêlos finos 26
51111900 --Outros 26
51112000 -Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 26
51113090 Outros 26
51119000 -Outros 26
51121100  --De peso não superior a 200g/m² 26
51121910 De lã 26
51121920 De pêlos finos 26
51122010 De lã 26
51122020 De pêlos finos 26
51123010 De lã 26
51123020 De pêlos finos 26
51129000 -Outros 26
51130011 Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso 26
51130012 Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão 26
51130013 Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão 26
51130020 De crina 26
52081100 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 26
52081200 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 26
52081300 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52081900 --Outros tecidos 26
52082100 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 26
52082200 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 26
52082300 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52082900 --Outros tecidos 26
52083100 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 26
52083200 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 26
52083300 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52083900 --Outros tecidos 26
52084100 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 26
52084200 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 26
52084300 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52084900 --Outros tecidos 26
52085100 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 26
52085200 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 26
52085910 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52085990 Outros 26
52091100 --Em ponto de tafetá 26
52091200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52091900 --Outros tecidos 26
52092100 --Em ponto de tafetá 26
52092200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52092900 --Outros tecidos 26
52093100 --Em ponto de tafetá 26
52093200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52093900 --Outros tecidos 26
52094100 --Em ponto de tafetá 26
52094210 Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000 26
52094290 Outros 26
52094300 --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52094900 --Outros tecidos 26
52095100 --Em ponto de tafetá 26
52095200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52095900 --Outros tecidos 26
52101100 --Em ponto de tafetá 26
52101910 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52101990 Outros 26
52102100 --Em ponto de tafetá 26
52102910 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52102990 Outros 26
52103100 --Em ponto de tafetá 26
52103200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52103900 --Outros tecidos 26
52104100 --Em ponto de tafetá 26
52104910 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52104990 Outros 26
52105100 --Em ponto de tafetá 26
52105910 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52105990 Outros 26
52111100 --Em ponto de tafetá 26
52111200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52111900 --Outros tecidos 26
52112010 Em ponto de tafetá 26
52112020 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52112090 Outros 26
52113100 --Em ponto de tafetá 26
52113200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52113900 --Outros tecidos 26
52114100 --Em ponto de tafetá 26
52114210 Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000 26
52114290 Outros 26
52114300 --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52114900 --Outros tecidos 26
52115100 --Em ponto de tafetá 26
52115200 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
52115900 --Outros tecidos 26
52121100 --Crus 26
52121200 --Branqueados 26
52121300 --Tintos 26
52121400 --De fios de diversas cores 26
52121500 --Estampados 26
52122100 --Crus 26
52122200 --Branqueados 26
52122300 --Tintos 26
52122400 --De fios de diversas cores 26
52122500 --Estampados 26
53091100 --Crus ou branqueados 26
53091900 --Outros 26
53092100 --Crus ou branqueados 26
53092900 --Outros 26
53101010 Aniagem de juta 26
53101090 Outros 26
53109000 -Outros 26
53110000 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. 26
54071019 Outros 26
54071029 Outros 26
54072000 -Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes 26
54073000 -“Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI 26
54074100 --Crus ou branqueados 26
54074200 --Tintos 26
54074300 --De fios de diversas cores 26
54074400 --Estampados 26
54075100 --Crus ou branqueados 26
54075210 Sem fios de borracha 26
54075220 Com fios de borracha 26
54075300 --De fios de diversas cores 26
54075400 --Estampados 26
54076100 --Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados 26
54076900 --Outros 26
54077100 --Crus ou branqueados 26
54077200 --Tintos 26
54077300 --De fios de diversas cores 26
54077400 --Estampados 26
54078100 --Crus ou branqueados 26
54078200 --Tintos 26
54078300 --De fios de diversas cores 26
54078400 --Estampados 26
54079100 --Crus ou branqueados 26
54079200 --Tintos 26
54079300 --De fios de diversas cores 26
54079400 --Estampados 26
54081000 -Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose 26
54082100 --Crus ou branqueados 26
54082200 --Tintos 26
54082300 --De fios de diversas cores 26
54082400 --Estampados 26
54083100 --Crus ou branqueados 26
54083200 --Tintos 26
54083300 --De fios de diversas cores 26
54083400 --Estampados 26
55121100 --Crus ou branqueados 26
55121900 --Outros 26
55122100 --Crus ou branqueados 26
55122900 --Outros 26
55129190 Outros 26
55129990 Outros 26
55131100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55131200 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55131300 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 26
55131900 --Outros tecidos 26
55132100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55132310 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55132390 Outros 26
55132900 --Outros tecidos 26
55133100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55133911 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55133919 Outros 26
55133990 Outros 26
55134100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55134911 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55134919 Outros 26
55134990 Outros 26
55141100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55141200 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55141910 De fibras descontínuas de poliéster 26
55141990 Outros 26
55142100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55142200 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55142300 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 26
55142900 --Outros tecidos 26
55143011 Em ponto de tafetá 26
55143012 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55143019 Outros 26
55143090 Outros 26
55144100 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 26
55144200 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 26
55144300 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 26
55144900 --Outros tecidos 26
55151100 --Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose 26
55151200 --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 26
55151300 --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 26
55151900 --Outros 26
55152100 --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 26
55152200 --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 26
55152900 --Outros 26
55159100 --Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 26
55159910 Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 26
55159990 Outros 26
55161100 --Crus ou branqueados 26
55161200 --Tintos 26
55161300 --De fios de diversas cores 26
55161400 --Estampados 26
55162100 --Crus ou branqueados 26
55162200 --Tintos 26
55162300 --De fios de diversas cores 26
55162400 --Estampados 26
55163100 --Crus ou branqueados 26
55163200 --Tintos 26
55163300 --De fios de diversas cores 26
55163400 --Estampados 26
55164100 --Crus ou branqueados 26
55164200 --Tintos 26
55164300 --De fios de diversas cores 26
55164400 --Estampados 26
55169100 --Crus ou branqueados 26
55169200 --Tintos 26
55169300 --De fios de diversas cores 26
55169400 --Estampados 26
56021000 -Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (“cousus-tricotés”) 26
56022100 --De lã ou de pêlos finos 26
56022900 --De outras matérias têxteis 26
56029000 -Outros 26
56031190 Outros 26
56031210 De polietileno de alta densidade 26
56031290 Outros 26
56031310 De polietileno de alta densidade 26
56031390 Outros 26
56031490 Outros 26
56039100 --De peso não superior a 25g/m2 26
56039210 De polietileno de alta densidade 26
56039290 Outros 26
56039310 De polietileno de alta densidade 26
56039390 Outros 26
56039400 --De peso superior a 150g/m2 26
58011000 -De lã ou de pêlos finos 26
58012100 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 26
58012200 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”) 26
58012300 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 26
58012400 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”) 26
58012500 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados 26
58012600 --Tecidos de froco (“chenille”) 26
58013100 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 26
58013200 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”) 26
58013300 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 26
58013400 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”) 26
58013500 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados 26
58013600 --Tecidos de froco (“chenille”) 26
58019000 -De outras matérias têxteis 26
58021100 --Crus 26
58021900 --Outros 26
58022000 -Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis 26
58023000 -Tecidos tufados 26
58030010 De algodão 26
58030090 Outros 26
58041010 De algodão 26
58041090 Outros 26
58042100 --De fibras sintéticas ou artificiais 26
58042910 De algodão 26
58042990 Outras 26
58043010 De algodão 26
58043090 Outras 26
58050010 De algodão 26
58050020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
58050090 De outras matérias têxteis 26
58061000 -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (“chenille”) ou de tecidos atoalhados 26
58062000 -Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha 26
58063100 --De algodão 26
58063200 --De fibras sintéticas ou artificiais 26
58063900 --De outras matérias têxteis 26
58064000 -Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”) 26
58071000 -Tecidos 26
58079000 -Outros 26
58081000 -Entrançados em peça 26
58089000 -Outros 26
58090000 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. 26
58101000 -Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado 26
58109100 --De algodão 26
58109200 --De fibras sintéticas ou artificiais 26
58109900 --De outras matérias têxteis 26
58110000  Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. 26
59031000 -Com poli(cloreto de vinila) 26
59032000 -Com poliuretano 26
59039000 -Outros 26
60011010 De algodão 26
60011020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
60011090 De outras matérias têxteis 26
60012100 --De algodão 26
60012200 --De fibras sintéticas ou artificiais 26
60012900 --De outras matérias têxteis 26
60019100 --De algodão 26
60019200 --De fibras sintéticas ou artificiais 26
60019900 --De outras matérias têxteis 26
60024010 De algodão 26
60024020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
60024090 De outras matérias têxteis 26
60029010 De algodão 26
60029020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
60029090 De outras matérias têxteis 26
60031000 -De lã ou de pêlos finos 26
60032000 -De algodão 26
60033000 -De fibras sintéticas 26
60034000 -De fibras artificiais 26
60039000 -Outros 26
60041010 De algodão 26
60041020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
60041090 De outras matérias têxteis 26
60049010 De algodão 26
60049020 De fibras sintéticas ou artificiais 26
60049090 De outras matérias têxteis 26
60052100 --Crus ou branqueados 26
60052200 --Tintos 26
60052300 --De fios de diversas cores 26
60052400 --Estampados 26
60053100 --Crus ou branqueados 26
60053200 --Tintos 26
60053300 --De fios de diversas cores 26
60053400 --Estampados 26
60054100 --Crus ou branqueados 26
60054200 --Tintos 26
60054300 --De fios de diversas cores 26
60054400 --Estampados 26
60059010 De lã ou de pêlos finos 26
60059090 Outros 26
60061000 -De lã ou de pêlos finos 26
60062100 --Crus ou branqueados 26
60062200 --Tintos 26
60062300 --De fios de diversas cores 26
60062400 --Estampados 26
60063100 --Crus ou branqueados 26
60063200 --Tintos 26
60063300 --De fios de diversas cores 26
60063400 --Estampados 26
60064100 --Crus ou branqueados 26
60064200 --Tintos 26
60064300 --De fios de diversas cores 26
60064400 --Estampados 26
60069000 -Outros 26


 

Anexo II - Confecciones

NCM DESCRIPCIÓN AEC
57011011 Hechas a mano 35
57011012 Hechas a máquina 35
57011020 De pelo fino 35
57019000 - De las demás materias textiles 35
57021000 - Alfombras llamadas «Kelim» o«Kilim», «Schumacks» o «Soumak», «Karamanie» y alfombras similares tejidas a mano 35
57022000 - Revestimientos para el suelode fibras de coco 35
57023100 - - De lana o pelo fino 35
57023200 - - De materia textil sintética o artificial 35
57023900 - - De las demás materias textiles 35
57024100 - - De lana o pelo fino 35
57024200 - - De materia textil sintética o artificial 35
57024900 - - De las demás materias textiles 35
57025010 De lana o pelo fino 35
57025020 De materia textil sintética o artificial 35
57025090 De las demás materias textiles 35
57029100 - - De lana o pelo fino 35
57029200 - - De materia textil sintética o artificial 35
57029900 - - De las demás materias textiles 35
57031000 - De lana o pelo fino 35
57032000 - De nailon o demás poliamidas 35
57033000 - De las demás materias textiles sintéticas o de materia textil artificial 35
57039000 - De las demás materias textiles 35
57041000 - De superficie inferior o igual a 0,3 m2 35
57049000 - Los demás 35
57050000 LAS DEMÁS ALFOMBRAS Y REVESTIMIENTOS PARA EL SUELO, DE MATERIATEXTIL, INCLUSO CONFECCIONADOS. 35
61012000 - De algodón 35
61013000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61019010      De lana o pelo fino 35
61019090      Los demás 35
61021000 - De lana o pelo fino 35
61022000 - De algodón 35
61023000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61029000 - De las demás materias textiles 35
61031010     De lana o pelo fino 35
61031020     De fibras sintéticas 35
61031090     De las demás materias textiles 35
61032200 - - De algodón 35
61032300 - - De fibras sintéticas 35
61032910      De lana o pelo fino 35
61032990      Los demás 35
61033100 - - De lana o pelo fino 35
61033200 - - De algodón 35
61033300 - - De fibras sintéticas 35
61033900 - - De las demás materias textiles 35
61034100 - - De lana o pelo fino 35
61034200 - - De algodón 35
61034300 - - De fibras sintéticas 35
61034900 - - De las demás materias textiles 35
61041300 - - De fibras sintéticas 35
61041910      De lana o pelo fino 35
61041920      De algodón 35
61041990      Los demás 35
61042200 - - De algodón 35
61042300 - - De fibras sintéticas 35
61042910      De lana o pelo fino 35
61042990      Los demás 35
61043100 - - De lana o pelo fino 35
61043200 - - De algodón 35
61043300 - - De fibras sintéticas 35
61043900 - - De las demás materias textiles 35
61044100 - - De lana o pelo fino 35
61044200 - - De algodón 35
61044300 - - De fibras sintéticas 35
61044400 - - De fibras artificiales 35
61044900 - - De las demás materias textiles 35
61045100 - - De lana o pelo fino 35
61045200 - - De algodón 35
61045300 - - De fibras sintéticas 35
61045900 - - De las demás materias textiles 35
61046100 - - De lana o pelo fino 35
61046200 - - De algodón 35
61046300 - - De fibras sintéticas 35
61046900 - - De las demás materias textiles 35
61051000 - De algodón 35
61052000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61059000 - De las demás materias textiles 35
61061000 - De algodón 35
61062000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61069000 - De las demás materias textiles 35
61071100 - - De algodón 35
61071200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61071900 - - De las demás materias textiles 35
61072100 - - De algodón 35
61072200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61072900 - - De las demás materias textiles 35
61079100 - - De algodón 35
61079910       De fibras sintéticas o artificiales 35
61079990       Los demás 35
61081100 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61081900 - - De las demás materias textiles 35
61082100 - - De algodón 35
61082200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61082900 - - De las demás materias textiles 35
61083100 - - De algodón 35
61083200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61083900 - - De las demás materias textiles 35
61089100 - - De algodón 35
61089200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
61089900 - - De las demás materias textiles 35
61091000 - De algodón 35
61099000 - De las demás materias textiles 35
61101100 - - De lana 35
61101200 - - De cabra de Cachemira 35
61101900 - - Los demás 35
61102000 - De algodón 35
61103000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61109000 - De las demás materias textiles 35
61112000 - De algodón 35
61113000 - De fibras sintéticas 35
61119010      De lana o pelo fino 35
61119090      Los demás 35
61121100 - - De algodón 35
61121200 - - De fibras sintéticas 35
61121900 - - De las demás materias textiles 35
61122000 - Monos (overoles) y conjuntos de esquí 35
61123100 - - De fibras sintéticas 35
61123900 - - De las demás materias textiles 35
61124100 - - De fibras sintéticas 35
61124900 - - De las demás materias textiles 35
61130000 PRENDAS DE VESTIR CONFECCIONADAS CON TEJIDOS DE PUNTO DE LAS PARTIDAS 59.3, 59.06 o 59.07 35
61142000 - De algodón 35
61143000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
61149010      De lana o pelo fino 35
61149090      Los demás 35
61151011        De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por hilo sencillo 35
61151012        De fibras sintéticas, de título superior o igual a 67 decitex por hilo sencillo 35
61151013        De lana o pelo fino 35
61151014        De algodón 35
61151019        De las demás materias textiles 35
61151021        De fibras sintéticas o artificiales 35
61151022        De algodón 35
61151029        De las demás materias textiles 35
61151091        De lana o pelo fino 35
61151092        De algodón 35
61151093        De fibras sintéticas 35
61151099        De las demás materias textiles 35
61152100 - - De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por hilo sencillo 35
61152200 - - De fibras sintéticas, de título superior o igual a 67 decitex por hilo sencillo 35
61152910        De lana o pelo fino 35
61152920        De algodón 35
61152990        Los demás 35
61153010        De fibras sintéticas o artificiales 35
61153020        De algodón 35
61153090        De las demás materias textiles 35
61159400 - - De lana o pelo fino 35
61159500 - - De algodón 35
61159600 - - De fibras sintéticas 35
61159900 - - De las demás materias textiles 35
61161000 - Impregnados, recubiertos o revestidos con plástico o caucho 35
61169100 - - De lana o pelo fino 35
61169200 - - De algodón 35
61169300 - - De fibras sintéticas 35
61169900 - - De las demás materias textiles 35
61171000 - Chales, pañuelos de cuello, bufandas, mantillas, velos y artículos similares 35
61178010       Corbatas o lazos similares 35
61178090       Los demás 35
61179000 - Partes 35
62011100 - - De lana o pelo fino 35
62011200 - - De algodón 35
62011300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62011900 - - De las demás materias textiles 35
62019100 - - De lana o pelo fino 35
62019200 - - De algodón 35
62019300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62019900 - - De las demás materias textiles 35
62021100 - - De lana o pelo fino 35
62021200 - - De algodón 35
62021300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62021900 - - De las demás materias textiles 35
62029100 - - De lana o pelo fino 35
62029200 - - De algodón 35
62029300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62029900 - - De las demás materias textiles 35
62031100 - - De lana o pelo fino 35
62031200 - - De fibras sintéticas 35
62031900 - - De las demás materias textiles 35
62032200 - - De algodón 35
62032300 - - De fibras sintéticas 35
62032910       De lana o pelo fino 35
62032990       Los demás 35
62033100 - - De lana o pelo fino 35
62033200 - - De algodón 35
62033300 - - De fibras sintéticas 35
62033900 - - De las demás materias textiles 35
62034100 - - De lana o pelo fino 35
62034200 - - De algodón 35
62034300 - - De fibras sintéticas 35
62034900 - - De las demás materias textiles 35
62041100 - - De lana o pelo fino 35
62041200 - - De algodón 35
62041300 - - De fibras sintéticas 35
62041900 - - De las demás materias textiles 35
62042100 - - De lana o pelo fino 35
62042200 - - De algodón 35
62042300 - - De fibras sintéticas 35
62042900 - - De las demás materias textiles 35
62043100 - - De lana o pelo fino 35
62043200 - - De algodón 35
62043300 - - De fibras sintéticas 35
62043900 - - De las demás materias textiles 35
62044100 - - De lana o pelo fino 35
62044200 - - De algodón 35
62044300 - - De fibras sintéticas 35
62044400 - - De fibras artificiales 35
62044900 - - De las demás materias textiles 35
62045100 - - De lana o pelo fino 35
62045200 - - De algodón 35
62045300 - - De fibras sintéticas 35
62045900 - - De las demás materias textiles 35
62046100 - - De lana o pelo fino 35
62046200 - - De algodón 35
62046300 - - De fibras sintéticas 35
62046900 - - De las demás materias textiles 35
62052000 - De algodón 35
62053000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
62059010       De lana o pelo fino 35
62059090       Las demás 35
62061000 - De seda o desperdicios de seda 35
62062000 - De lana o pelo fino 35
62063000 - De algodón 35
62064000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
62069000 - De las demás materias textiles 35
62071100 - - De algodón 35
62071900 - - De las demás materias textiles 35
62072100 - - De algodón 35
62072200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62072900 - - De las demás materias textiles 35
62079100 - - De algodón 35
62079910       De fibras sintéticas o artificiales 35
62079990       Los demás 35
62081100 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62081900 - - De las demás materias textiles 35
62082100 - - De algodón 35
62082200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62082900 - - De las demás materias textiles 35
62089100 - - De algodón 35
62089200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62089900 - - De las demás materias textiles 35
62092000 - De algodón 35
62093000 - De fibras sintéticas 35
62099010       De lana o pelo fino 35
62099090       Los demás 35
62101000 - Con productos de las partidas 56.02 ó 56.03 35
62102000 - Las demás prendas de vestir del tipo de las citadas en las subpartidas 6201.11 a 6201.19 35
62103000 - Las demás prendas de vestir del tipo de las citadas en las subpartidas 6202.11 a 6202.19 35
62104000 - Las demás prendas de vestir para hombres o niños 35
62105000 - Las demás prendas de vestir para mujeres o niñas 35
62111100 - - Para hombres o niños 35
62111200 - - Para mujeres o niñas 35
62112000 - Monos (overoles) y conjuntos de esquí 35
62113200 - - De algodón 35
62113300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62113910       De lana o pelo fino 35
62113990       Las demás 35
62114100 - - De lana o pelo fino 35
62114200 - - De algodón 35
62114300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
62114900 - - De las demás materias textiles 35
62121000 - Sostenes (corpiños) 35
62122000 - Fajas y fajas braga (fajas bombacha) 35
62123000 - Fajas sostén (fajas corpiño) 35
62129000 - Los demás 35
62132000 - De algodón 35
62139010       De seda o desperdicios de seda 35
62139090       Los demás 35
62141000 - De seda o desperdicios de seda 35
62142000 - De lana o pelo fino 35
62143000 - De fibras sintéticas 35
62144000 - De fibras artificiales 35
62149010       De algodón 35
62149090       Los demás 35
62151000 - De seda o desperdicios de seda 35
62152000 - De fibras sintéticas o artificiales 35
62159000 - De las demás materias textiles 35
62160000 GUANTES, MITONES Y MANOPLAS. 35
62171000 - Complementos (accesorios) de vestir 35
62179000 - Partes 35
63011000 - Mantas eléctricas 35
63012000 - Mantas de lana o pelo fino (excepto las eléctricas) 35
63013000 - Mantas de algodón (excepto las eléctricas) 35
63014000 - Mantas de fibras sintéticas (excepto las eléctricas) 35
63019000 - Las demás mantas 35
63021000 - Ropa de cama, de punto 35
63022100 - - De algodón 35
63022200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
63022900 - - De las demás materias textiles 35
63023100 - - De algodón 35
63023200 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
63023900 - - De las demás materias textiles 35
63024000 - Ropa de mesa, de punto 35
63025100 - - De algodón 35
63025300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
63025910       De lino 35
63025990       Las demás 35
63026000 - Ropa de tocador o cocina, de tejido con bucles del tipo toalla, de algodón 35
63029100 - - De algodón 35
63029300 - - De fibras sintéticas o artificiales 35
63029910        De lino 35
63029990        Las demás 35
63031200 - - De fibras sintéticas 35
63031910       De algodón 35
63031990       Los demás 35
63039100 - - De algodón 35
63039200 - - De fibras sintéticas 35
63039900 - - De las demás materias textiles 35
63041100 - - De punto 35
63041910       De algodón 35
63041990       De las demás materias textiles 35
63049100 - - De punto 35
63049200 - - De algodón, excepto de punto 35
63049300 - - De fibras sintéticas, excepto de punto 35
63049900 - - De las demás materias textiles, excepto de punto 35
63051000 - De yute o demás fibras textiles del líber de la partida 53.03 35
63052000 - De algodón 35
63053200 - - Continentes intermedios flexibles para productos a granel 35
63053310       De punto 35
63053390       Los demás 35
63053900 - - Los demás 35
63059000 - De las demás materias textiles 35
63061200 - - De fibras sintéticas 35
63061910       De algodón 35
63061990       Los demás 35
63062200 - - De fibras sintéticas 35
63062910       De algodón 35
63062990       Los demás 35
63063010       De fibras sintéticas 35
63063090       De las demás materias textiles 35
63064010       De algodón 35
63064090       De las demás materias textiles 35
63069100 - - De algodón 35
63069900 - - De las demás materias textiles 35
63071000 - Paños para fregar o lavar (bayetas, paños rejilla), franelas y artículos  35
63072000 - Cinturones y chalecos salvavidas 35
63079010       De telas sin tejer 35
63079090       Los demás 35
63080000 JUEGOS CONSTITUIDOS POR PIEZAS DE TEJIDO E HILADOS, INCLUSO CON ACCESORIOS, PARA LA CONFECCIÓN DE ALFOMBRAS, TAPICERIA, MANTELES O SERVILLETAS BORDDOS O DE ARTÍCULOS SIMILARES, EN ENVASES PARA LA VENTA AL POR MENOR. 35
63090010       Prendas y complementos (accesorios) de vestir, y sus partes 35
63090090       Los demás 35
63101000 - Clasificados 35
63109000 - Los demás 35


 

Anexo III - Calzados

NCM DESCRIPCIÓN AEC
64011000 - Calzado con puntera metálicade protección 35
64019200 - - Que cubran el tobillo sin cubrir la rodilla 35
64019910 Que cubran la rodilla 35
64019990 Los demás 35
64021900 - - Los demás 35
64022000 - Calzado con la parte superior de tiras o bridas fijas a la suela por tetones (espigas) 35
64029110 Con puntera metálica para protección 35
64029190 Los demás 35
64029910 Con puntera metálica para protección 35
64029990 Los demás 35
64031900 - - Los demás 35
64032000 - Calzado con suela de cuero natural y parte superior de tiras de cuero natural que pasan por el empeine y rodean el dedo gordo 35
64034000 - Los demás calzados, con puntera metálica de protección 35
64035110 Calzado con palmilla o plataforma de madera, sin plantillas ni puntera metálica de protección 35
64035190 Los demás 35
64035910 Calzado con palmilla o plataforma de madera, sin plantillas ni puntera metálica de protección 35
64035990 Los demás 35
64039110 Calzado con palmilla o plataforma de madera, sin plantillas ni puntera metálica de protección 35
64039190 Los demás 35
64039910 Calzado con palmilla o plataforma de madera, sin plantillas ni puntera metálica de protección 35
64039990 Los demás 35
64041100 - - Calzado de deporte; calzado de tenis, baloncesto, gimnasia, entrenamiento y calzados similares 35
64041900 - - Los demás 35
64042000 - Calzado con suela de cuero natural o regenerado 35
64051010 Con suela de caucho o plástico y parte superior de cuero regenerado 35
64051020 Con suela de cuero natural o regenerado y parte superior de cuero regenerado 35
64051090 Los demás 35
64052000 - Con la parte superior de materia textil 35
64059000 - Los demás 35